Termos e Condições

CLUBE DE BENEFÍCIOS AVEL, sociedade civil, sem fins lucrativos, sediada na RUA ARNALDO LOUREIRO nº 85 térreo sala 1, Vera Cruz, CARIACICA-ES, CEP: 29146-751, regida em consonância com seu Estatuto, vem expor suas finalidades descrever os benefícios oferecidos aos seus associados, através destes Termos e Condições, que igualmente constarão registrados no mesmo cartório onde consta seu estatuto social acima individualizado.

Acessório – Peça instalada no veículo para sua melhoria, decoração ou lazer do usuário que não é essencial ao seu funcionamento.

Acidente – Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resultem em danos às pessoas ou bens.

Acidente Pessoal de passageiros – Evento imprevisto, involuntário e violento, causador de lesão física, que tenha como consequência a morte ou invalidez permanente, total ou parcial, ou torne necessário tratamento médico aos passageiros do veículo do associado.

Aprovação – Aceitação da inclusão do associado no Programa de Proteção mútua com base na documentação enviada, incluindo ficha de inscrição e laudo de vistoria prévia.

Associação – Sociedade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional e duração indeterminada, responsável pela gestão do Programa de Proteção mútua.

associado – Pessoa física ou jurídica, regularmente constituída sob a forma da lei e que faça parte de uma Associação.

Avaria Prévia – Dano existente no veículo antes de sua inclusão no Programa de Proteção mútua, sendo devidamente identificado na vistoria prévia, e que não está amparado pela proteção.

Aviso do Evento – Comunicação formal à Associação da ocorrência do evento causador de dano.

Cancelamento – Encerramento das obrigações da associação previstas no Programa de Proteção mútua.

Limite Máximo de Ressarcimento – Valor máximo de responsabilidade assumido pela Associação para cada situação prevista no Programa de Proteção Mútua, não implicando em reconhecimento por parte da Associação como prévia determinação do valor real dos bens.

Mensalidade – Contribuições mensais destinadas a cobrir despesas administrativas ordinárias e variáveis da Associação para manutenção e gestão do Programa de Proteção Mútua.

Participação do associado – Valor ou percentual definido no Termo de Adesão referente à participação do associado nos prejuízos que serão ressarcidos, no caso do acontecimento do evento causador de dano.

Rateio – Repartição dos prejuízos apurados entre os associados integrantes do Programa de Proteção Mútua.

Ressarcimento – Valor ou reposição do bem que o associado receberá no caso do evento causador de dano com seu veículo, que impossibilite sua utilização provisoriamente ou definitivamente.

Responsabilidade Civil Facultativa – Responsabilidade do associado decorrente de acidente causado pelo veículo integrante do Programa de Proteção Mútua.

Riscos Excluídos – Situações e/ou bens não amparados pelo Programa de Proteção Mútua

Roubo – Subtração completa ou parcial do bem, com ameaça ou violência à pessoa.

Salvados – Objetos resgatados da ocorrência de um evento causador de dano e que ainda possuem valor econômico, incluindo bens em perfeito estado ou parcialmente danificados pelo efeito do evento.

Serviços Básicos – Definição de cada uma das disposições contidas no Programa de Proteção Mútua.

Serviços Adicionais – Disposição cuja finalidade é destacar ou especificar determinados aspectos do Programa de Proteção Mútua.

Subrogação – Transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.

Taxa de adesão – Verba destinada a composição do fundo mútuo e que deve ser paga pelo interessado no momento de se inscrever no Programa de Proteção Mútua.

Terceiro – Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio associado, seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residiram ou que dele dependam economicamente.

Colisão – Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo incluído no Programa de Proteção Mútua, incluindo, mas não se limitando a capotamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de objetos externos sobre o veículo, granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce.

Comprometimento do Ressarcimento – Situações em que, por inobservância das condições previstas no regulamento, o associado perderá o direito de usufruir da proteção oferecida pelo programa.

Dano Corporal – Lesão exclusivamente física causada ao corpo da pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo integrante do Programa de Proteção Mútua.

Dano Material – Dano causado exclusivamente à propriedade material da pessoa.

Dano Moral – Lesão não diretamente ligada aos bens materiais ou corporais da pessoa, mas que ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família.

Dano Parcial – Qualquer dano causado ao veículo integrante do Programa de Proteção Mútua, cujos prejuízos não ultrapassem 75% de seu valor de mercado.

Dano total – Qualquer dano causado ao veículo integrante do Programa de proteção Mútua, cujos prejuízos ultrapassem 75% de seu valor de mercado.

Data de Aniversário – Data em que se completam 12 meses do Programa de Proteção Mútua, a contar data de início da validade.

Evento – Ocorrência de uma situação prevista no Programa de Proteção Mútua, de natureza súbita, involuntária e imprevista.

Fundo Mútuo – Fundo próprio com o objetivo de agrupar os recursos angariados através das contribuições dos associados, visando cobrir despesas originadas por eventos causadores de danos e que requeiram pagamento de ressarcimentos.

Furto – Subtração completa ou parcial do bem, sem ameaça ou violência à pessoa.

Incêndio – Evento causador de dano caracterizado pela ação do fogo.

Interessado – Pessoa que pretende se associar e fazer parte do Programa de Proteção Mútua.

Termo de Adesão – Documento que formaliza a inclusão do interessado no Programa de Proteção Mútua, contendo os dados do associado, do veículo e as garantia contratadas.

Termo de filiação – Manual que deverá ser disponibilizado ao associado com as principais informações referentes ao funcionamento do Programa de Proteção Automotiva, incluindo, mas não se limitando, aos direitos e deveres do associado e da Associação, serviços básicos e adicionais oferecidos, orientações gerais em caso de acionamento da proteção, riscos amparados e excluídos, comprometimento do ressarcimento, dentre outros.

Validade – Prazo que determina o início e término em que vigorará o Programa de Proteção Mútua.

Vistoria Prévia – Inspeção realizada no veículo pela Associação ou empresa por ela indicada para averiguação do estado de conservação do veículo e suas principais características.

CONDIÇÕES GERAIS

 

Objetivo da Associação

 O Clube de Benefícios Avel é dotado de personalidade jurídica, constituída na forma de Associação, ou seja, em união de pessoas com fins comuns, não devendo ser confundida em nenhuma hipótese com sociedades empresárias mercantis que exploram o ramo de seguros.

O Clube de Benefícios Avel tem como objetivo único ratear os danos materiais causados nos veículos dos seus associados por acidentes, incêndio, furto qualificado ou roubo, de acordo com as normas estabelecidas.

Disposições Gerais

 Para se tornar associado do Clube de Benefícios Avel, o pretendente deverá preencher o termo de adesão acompanhada dos seguintes documentos:

CNH – Carteira Nacional de Habilitação;

CRVL e CRV dos documentos do veículo a ser cadastrado;

Nota fiscal do revendedor ou fabricante, caso o veículo seja “0” Km;7

Comprovante de Residência (água, energia e/ou telefone; e Contrato Social ou Estatuto, caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica.

E ainda:

  • A aceitação está sujeita a análise de risco
  • A Associação colocará em banco de dados, todas as informações relacionadas ao associado, podendo, ainda, estender a consulta a banco de dados de entidades de crédito e proceder ao registro dessas consultas junto a tais entidades
  • O veículo terá cobertura em todo Território Brasileiro, mas são aceitos apenas associados residentes no estado do ES
  • Qualquer alteração no certificado somente poderá ser feita pelo próprio associado e ainda, através de carta assinada ou e-mail do próprio associado. Neles deverão conter todos os elementos necessários ao exame de aceitação do risco.
  • Na hipótese de não aceitação da alteração do certificado, a Associação fará comunicação formal ao associado, apresentando a justificativa da recusa. A Associação terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a alteração requerida, contados a partir do seu recebimento. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação da alteração
  • A emissão do certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta

Pagamento

  • O boleto referente à contribuição mensal e o rateio será enviado para o associado por serviço de entrega e/ou e-mail, a escolha do mesmo, com vencimento nas datas de sua preferência, 05 (cinco), 15 (quinze) e 30 (trinta) de cada mês, com limite máximo de tolerância de pagamento até 05 dias corridos.
  • O não pagamento dos boletos referente à cobrança de adesão e/ou da mensalidade até 5 (cinco) dias após o vencimento oficial do boleto a título de protesto, ensejará automaticamente e de pelo direito o cancelamento da cobertura do veículo associado e independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial. O que não o eximira das responsabilidades de pagamento de rateio até a sua presente data no quadro de associado do Clube Avel
  • Fica entendido e acordado que, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento, sem que ele se ache efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
  • Em caso de cancelamento por falta de pagamento, o associado poderá solicitar a reativação da cobertura, mediante a realização da nova vistoria prévia, cujos custos serão por conta do associado. Constatada na vistoria a não ocorrência de sinistro, a ativação da cobertura ocorrerá desde que o associado efetue o pagamento da(s) parcela(s) em atraso, atualizada(s), na data que vier a ser fixada pelo associado
  • O pagamento do boleto de cobrança após o vencimento e durante o prazo de cinco dias, não eximirá o associado do pagamento de juros, multa e demais correções monetárias que serão acrescidas ao boleto
  • O associado inadimplente terá seu nome encaminhado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, etc.), podendo ainda o título ser protestado.

Participação

A participação do associado em caso de sinistro é de 6% (participação integral) do valor do veículo levando em conta a tabela FIPE, sendo cobrança mínima de R$1.200,00.

O prejuízo que for inferior a participação estipulada no Certificado do associado, não será rateado entre os associados, ficando o prejuízo por conta do associado proprietário do veículo

Caso o prejuízo ultrapasse o valor da participação estipulada no Certificado do associado, o valor será rateado entre os associados

A partir do terceiro sinistro com o mesmo veículo no período de um ano, sendo o mesmo considerado culpado perante análise de sinistro, será penalizado com a exclusão do quadro de associados do Clube de Benefícios Avel.

 

Coberturas

 A cobertura Integral tem como objetivo indenizar ao associado os prejuízos que venha a sofrer em consequências de danos materiais causados acidentalmente ao veículo associado provenientes de;

  • Colisão, abalroamento ou capotagem exclusivamente causados de forma acidental;
  • Queda acidental em precipícios ou pontes;
  • Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não seja parte integrante do veículo ou não esteja nela afixado, como também de carga transportada por ele, desde que em decorrência de acidente de aviação, não se entendendo como tal a simples freada e/ou deslizamento de carga;
  • Roubo ou furto total ou parcial do veículo;
  • Atos danosos praticados por terceiros, exceto se constantes no item “Riscos Excluídos de Garantia”
  • Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
  • Granizo, furacão e terremoto;
  • Danos materiais e/ou Danos corporais – RCF (se contratado)

Garante o pagamento de Indenizações que o associado for obrigado a pagar por danos materiais e/ou corporais, causados involuntariamente a terceiros, respeitando o limite máximo de indenizações estipulados no certificado.

  • Assistência 24H (se contratado)
  • Cobertura de Vidros (se contratado)

Riscos Excluídos de Garantia

 

Não serão indenizados os prejuízos:

  • Para os quais tenham contribuído direta ou indiretamente atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, desapropriação ou perdimento, tumultos, motins, greves, vandalismo, nocaute e quaisquer outras perturbações da ordem pública;
  • Destruição, requisição ou apreensão por autoridade de fato ou de direito, civil ou militar;
  • Direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza, salvo os expressamente previstos nas coberturas da Associação;
  • Direta ou indiretamente causados por radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de resíduo de combustão de matéria nuclear;
  • Causados pela participação do veículo associado em competições, apostas a provas de velocidade;
  • Relativos a danos do veículo associado quando este for rebocado por veículo não apropriado a este fim;
  • Relativos a danos ocorridos quando o veículo associado for posto em movimento ou guiado por pessoas que não tenham devida carteira de habilitação para movimentar ou dirigir veículo de categoria do veículo associado ou na hipótese da referida carteira estar cassada ou recolhida, ainda que temporariamente;
  • Relativos a danos ocorridos quando for verificado que o veículo associado foi conduzido por pessoa embriagada ou drogada;
  • Relativos a danos ocorridos quando o veículo associado transitar por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou em areias fofas ou movediças;
  • Decorrentes de acidentes diretamente ocasionados pelo associado ou condutor do veículo pela inobservância de disposições legais, como lotação de passageiros; dimensão; peso e acondicionamento de carga transportada;
  • Relativos a danos decorrentes de operações de carga e descarga;
  • Relativos a queda e/ou rachaduras dos vidros, lanternas e retrovisores isoladamente, ou seja, caso não foi proveniente de uma colisão;
  • Danos à pintura exclusivamente, por ato de vandalismo

Bens Não-Compreendidos na Garantia

Não estão compreendidos na garantia:

  • Rádios, rádios conjugados com toca-fitas, toca-fitas, gravadores, CD Player, aparelhos de TV, telefone, mesmo que fornecidos pelos fabricantes de veículos;
  • Carrocerias;
  • Equipamentos, mesmo que fornecido pelo fabricante de veículos;
  • Carga transportada;
  • Bens ou objetivos deixados no interior do veículo;

Perda de Direitos

 Além dos caos previstos em lei e dos riscos excluídos de garantia, a Associação ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste certificado nas seguintes situações:

  • Se o associado deixar de cumprir qualquer das obrigações convencionadas nas condições contratuais da Associação;
  • Deixar de comunicar a Associação, por escrito, alterações durante a vigência do certificado (Ex.: quaisquer alterações como no uso do veículo, no local de guarda do veículo, condutores do veículo, região de tráfego do veículo, local de pernoite do veículo, transferência de posse e/ou propriedade do veículo, adaptações ou alterações do veículo, inclusive rebaixamento do veículo, blindagem, instalação de turbo ou de dispositivos que aumentam a potência do veículo, instalação de “kit gás”);
  • Omitir ou dar informações falsas nas declarações prestadas na proposta e outros documentos que integrem este certificado e que deles a Associação utilize para avaliar, aceitar o risco;
  • Estiver com o pagamento dos boletos em atraso;
  • Ao registrar junto às autoridades policiais o desaparecimento, roubo ou furto do veículo associado;
  • Apresentar documentos ou registros do veículo associado falsos ou adulterados, bem como adulterar o veículo associado;
  • Não comunicar imediatamente a Associação a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer um dos riscos cobertos pelo Certificado ou realizar acordo, judicial ou extrajudicial, não autorizado de modo expresso pela Associação;
  • For acionado judicialmente e deixar de comparecer às audiências ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial;
  • Assumir e promover qualquer tipo de reparo ou pagamento indenizável sem prévia anuência da Associação, ainda que decorrente de risco coberto;
  • Em caso de sinistro, prestar informações falsas sobre o condutor do veículo na ocasião do evento;
  • For veículo importado transitando de maneira ilegal no país;
  • For transferido a terceiros sem a prévia comunicação a expressa concordância da Associação para transferência ou cessão do certificado;
  • For utilizado/conduzido por pessoa sob estado de embriaguez, sob ação de drogas, entorpecentes e/ou substância tóxicas contrárias à lei e usada de forma voluntária pelo condutor do veículo associado;
  • Não for apresentado para realização de vistoria, sempre que a Associação julgar necessário;
  • Se o associado agravar intencionalmente o risco;
  • Se os danos forem decorrentes de atos ilícitos praticados com dolo ou culpa grave pelo associado. No caso de pessoa jurídica, esta disposição aplica-se também, aos sócios, controladores, aos seus dirigentes, administradores legais, aos beneficiários e aos representantes legais de cada uma destas pessoas;
  • Se não fizer declarações verdadeiras e completas ou silenciar quanto a circunstâncias capazes de influir na aceitação da proposta, na análise de risco, na estipulação do prêmio e/ou na análise das circunstâncias decorrentes do sinistro, hipóteses em que além de perder o direito à indenização, o associado ficará obrigado ao pagamento do prêmio vencido;
  • Não comunicar a Associação, tão logo tome conhecimento;
  • De qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, se comprovado que silenciou de má-fé;
  • Da ocorrência de sinistro.
  • Não adotar as imediatas providências para minorar consequências do sinistro;
  • Por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos da Associação no que se refere ao certificado

Em caso de agravação do risco coberto, a Associação deverá dar ciência ao associado, por escrito, de sua decisão de cancelar o certificado.

Âmbito Geográfico

 Salvo quando por expressa menção em contrário, as disposições do Certificado do associado aplicam-se única e exclusivamente a acidentes ocorridos dentro do território brasileiro; SERÃO aceitos como associados somente os que RESIDEM e CIRCULEM até 90% do tempo ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NO ESTADO DO ES

Obrigações do associado

 São obrigações do associado:

  • Manter o veículo associado em bom estado de conservação, segurança e uso;
  • Comunicar a Associação, imediatamente e por escrito, quaisquer fato ou alteração verificados durante a vigência do certificado, tais como contratação ou cancelamento de qualquer coberta do veículo, alterações na características do veículo, ou relativas a seu uso ou endereço de residência ou transferência de propriedade do veículo;
  • Por ter o presente Certificado caráter estritamente pessoal, a alienação do veículo dele objeto, durante sua vigência, não enseja a automática transferência das garantias contratadas ao adquirente;
  • Ocorrendo alienação do veículo associado durante a vigência e caso seja do interesse do associado e concomitante transferência do seguro, deverá este comunicar formalmente o fato à Associação que, a seu critério, decidirá sobre a aceitação ou não da referida transferência.
  • Caso o associado, por qualquer motivo, não proceder conforme a exigência estabelecida pelo parágrafo anterior, a Associação ficará automaticamente desobrigada do pagamento a qualquer indenização prevista neste Certificado para o veículo alienado;
  • Caso a Associação aceite a transferência do Certificado cobrará do novo associado as obrigações por parcelas a vencer e nova taxa de adesão, prêmio pela transferência.

A responsabilidade da Associação somente se caracterizará na hipótese de a mesma concordar, expressamente, com as alterações que lhe forem comunicadas, efetuando as necessárias modificações no certificado.

Em caso de sinistro coberto pelo certificado, cumprir as seguintes disposições:

  • Tomar, o mais depressa possível todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo associado e evitar a agravação dos prejuízos;
  • Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de desaparecimento, roubo ou furto, total ou parcial, do veículo associado. Se o veículo possuir dispositivo de segurança, acionar tão logo possível a empresa prestadora de serviço para as devidas providências relativas ao bloqueio/localização do veículo;
  • Dar imediato aviso à Associação, pelo meio mais rápido que dispuser, entregando, devidamente preenchido, o formulário de Aviso de Sinistro fornecido para esse fim, no qual deverá fazer o relatório completo e minucioso do fato, mencionando dia, hora, local exato e circunstâncias do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem conduzia o veículo associado; nome e endereço de testemunhas; providências de ordem policial que tenham sido tomadas, e tudo o mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência;
  • Não fazer nenhum acordo com os demais envolvidos no sinistro, sem a autorização expressa da Associação, nem assumir a culpa por sinistro provocado pelo terceiro envolvido;
  • Reparação dos danos – solicitar orçamento à oficina: marcar junto à Associação a realização da vistoria e aguardar a autorização formal da Associação para início dos reparos.

Recebimento de Indenização

 Prazo para pagamento da indenização

  • Roubo, Furto, Perda Total (PT)

O pagamento nesse caso será efetuado em até 60 (sessenta) dias, após a entrega de toda documentação solicitada. O valor a ser pago nesse caso será de 100% (cem por cento) do valor do veículo da tabela FIPE.

Será suspensa a contagem do prazo de 60 (sessenta) dias a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem entregues os respectivos documentos.

Se o veículo possuir débito junto ao banco, financeira, leasing, etc. e o valor a ser indenizado pelo Clube de Benefícios Avel, não for suficiente para quitar o débito junto ao agente credor, o Clube de Benefícios Avel só disponibilizará o pagamento de sua parte, após o associado efetuar o pagamento ao agente credor da parte que lhe couber.

  • Colisão

O pagamento nesse caso será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega de toda documentação solicitada.

Será suspensa a contagem do prazo de 30 (trinta) dias a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior aquele em que forem entregues os respectivos documentos

A reparação de danos será feita com a reposição de peças originais somente quando o veículo estiver coberto pela garantia total do fabricante, caso contrário a reposição será feita por peças similares, desde que não comprometem a segurança e a utilização do veículo.

OBS: Não será permitida a reparação de veículos, que não esteja na garantia de fábrica, em concessionárias. Todo veículo acima de um ano de uso será reparado em oficinas credenciadas e ou particulares.

Condições para Pagamento da Indenização

As providências e documentos listados abaixo são necessários para o pagamento da indenização.

Em caso de dúvida fundada e justificável poderá ser solicitada documentação não listada.

DOCUMENTOS FURTO

ROUBO

COLISÃO INCÊNDIO
Formulário de aviso de sinistro      X       X         X
Registro Policial de Ocorrência (BO)      X       X        X
Certificado de registro e Licenciamento

Do veículo – CRLV com DPVAT pago – exercício atual

     X       X        X
IPVA e seguro obrigatório quitados (exercício atual e anterior)       X         X
Cópia da certeira nacional de habilitação do motorista que dirigia o veículo no momento do acidente       X        X       X
Instrumento de libertação ou baixa de alienação Fundiária (para casos de leasing)      X          X
Contrato social e alterações nos casos de pessoa jurídica na hipótese de o associado não ser representado por sócio da empresa       X          X
Chaves do veículo       X          X
Cópia do RG e CPF ou CGC de proprietário do veículo       X          X

Na hipótese do furto ou extravio do CRLV ou de comprovante de pagamento de IPVA e do seguro obrigatório, fazer constar no boletim policial de ocorrência

Salvados

Entende-se como salvados, o bem indenizado e as peças ou partes substituídas, conforme o caso.

A Associação poderá, em acordo com o associado, diligenciar o melhor aproveitamento dos salvados.

Paga a indenização integral por danos causados ao veículo associado, os salvados pertencerão a Associação.

Casa seja localizado e recuperado algum veículo associado que tenha sido roubado, o Clube de Benefícios Avel venderá o veículo, bem como a sucata remanescente nos casos em que o valor do prejuízo ultrapassar 75% da tabela FIPE para ser recuperado

O associado proprietário do veículo terá prioridade na compra da sucata, desde que pague o valor oferecido por terceiro

O valor arrecadado referente a venda de salvados, peças que possam ou não ser recuperadas, será creditado em rateios, diminuindo o valor a ser rateado.

Vigência do certificado

Na Associação, os certificados e os endossos, terão seu início e término de vigência às 24 horas das datas para tal fim neles indicadas, com período de 365 dias (1 ano).

Em caso de recusa da proposta pela associação, o valor pago referente a adesão será devolvido ao associado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

Substituição de veículos 

Caso o associado venha a trocar de veículo, será realizada uma nova vistoria prévia para análise de aceitação de risco. Sendo aceito, o mesmo se enquadrará na tabela de valores de sua faixa, podendo haver a mudança do valor a ser pago mensalmente, incluindo o teto máximo de rateio.

OBS: Todos os débitos do veículo anterior (se houver) serão transferidos para o novo veículo.

Vistoria

O início da proteção automotiva e inclusão no grupo de associados se darão a partir da 24ª hora do dia da realização da vistoria de inclusão. Caso a vistoria seja realizada após o horário comercial (18:00 horas), a cobertura iniciará no próximo dia útil a partir da 12ª hora do dia.

A vistoria pode ser dispensada, com cobertura normal, se o veículo for “0” Km e for enviada ao Clube de Benefícios Avel a nota fiscal do veículo, antes de sair da concessionária ou revenda, com carimbo da data de saída do mesmo.

Após a vistoria, se for constatado que o veículo tenha sido recuperado de perda total, este só será aceito se apresentado Laudo do Inmetro, e mesmo assim a cobertura será de apenas 60% da tabela FIPE.

Sub-rogação de Direitos

 

Efetuado o pagamento da indenização, em que o recibo valerá com instrumento de cessão, a Associação ficará sub-rogada até o valor da indenização paga em todos os direitos e ações do associado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela Associação ou para eles ocorridos, obrigando-se o associado a facilitar e disponibilizar os meios necessários ao exercício desta sub-rogação

  • Salvo por dolo, a sub-rogação acima mencionada não tem lugar se o dano for causado pelo cônjuge do associado, seus descendentes ou ascendentes consanguíneos ou afins.
  • É ineficaz qualquer ato do associado que diminua ou extinta, em prejuízo doa Associação os direitos a que se referem este item.

Cancelamento e Rescisão do Certificado

 Este certificado poderá ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer momento por ambas as partes.

Como o associado deverá agir em caso de Sinistro

 Se for o caso de danos ao veículo:

  • Tome todas as providências ao seu alcance para proteger seu veículo, evitando que os prejuízos sejam agravados;
  • Caso precise, ligue para a assistência 24HS, solicitando os serviços desde que tenha cobertura contratada;
  • Comunique o acidente o mais rápido possível à Associação, entregando o formulário de aviso de sinistro devidamente preenchido. Em seguida a Associação solicitará a documentação necessária e procederá a vistoria do veículo, fixará o valor do prejuízo e autorizará a execução dos reparos. Ficando caracterizado o sinistro em que for devida a indenização integral do veículo, a Associação fornecerá as instruções necessárias para o pagamento da indenização.

Se for o caso de roubo/furto total ou parcial do seu veículo?

  • Avise imediatamente as autoridades policiais, obtendo delas a respectiva certidão de ocorrência; caso os documentos do veículo tenham sido roubados/furtados, esse fato deve constar na certidão;
  • Comunique o mais rápido possível o roubo/furto à associação, entregando o formulário de aviso de sinistro devidamente preenchido, acompanhado da certidão de ocorrência;
  • Mantenha contato permanente com a Associação, comunicando eventual recuperação parcial ou total do veículo; e
  • Obtenha da Associação as instruções necessárias para recebimento da indenização

Se houver terceiros envolvidos e se a responsabilidade for atribuída ao seu veículo:

  • Inclua no Aviso de sinistro e no boletim de ocorrência policial a identificação completa das pessoas e veículos envolvidos no acidente; e
  • Oriente-se no sentido de que procurem a associação, onde deverão identificar-se em relação há ocorrência.
  1. RASTREADOR EM COMODATO

      15.1. Rastreador concedido pelo Clube de Benefícios Avel

  1. Para alguns veículos é obrigatória a instalação (gratuita) do rastreador concedido pelo Clube de Benefícios Avel. O rastreador será discriminado no Certificado/Termo de adesão
  2. A instalação do rastreador deve ser efetuada dentro de 12 (doze) dias corridos a contar da data de emissão do termo. A prestadora de serviços de Rastreamento entrará em contato para agendar a instalação.

lll. Se constatado que o equipamento não foi instalado dentro do prazo acordado entre as partes para tal fim, o associado perderá o direito à indenização.

lV. Se o associado recusar a instalação do rastreador, não atender ao agendamento para instalação, ou ainda, se a Prestadora de Serviços de Rastreamento não conseguir contato através dos telefones cadastrados no Termo de Adesão, passado o período de 12 (doze) dias corridos, o certificado será automaticamente cancelado.

  1. Em caso de roubo/furto do veículo, o associado deverá contatar a Central de Rastreamento da Prestadora, o mais rápido possível, informando seu nome e a placa do veículo, além destes, serão questionados alguns dados aleatórios, para identificar o associado.

Vl. Se ocorrer uma colisão com o veículo, o associado deverá comunicar à Prestadora para que ela avalie a necessidade de substituição (gratuita) do equipamento.

Vll. Na ocorrência de colisão com Indenização Integral, o dispositivo de segurança fará parte integrante do salvado que pertence ao Clube de Benefícios Avel.

Vlll. Na hipótese de cancelamento do certificado ou substituição do veículo, se houver necessidade da devolução do equipamento, a Prestadora de Serviços de Rastreamento entrará em contato para agendar a desinstalação em seu posto autorizado, tornando-se obrigatória a devolução.

lX. No momento da instalação do rastreador, o associado será instituído sobre as facilidades e funcionalidades do equipamento, e receberá os telefones de contato para acionamento da Central de Atendimento da Prestadora< além de assinar o termo de comodato, onde constam todos os deveres e obrigações da Prestadora e do associado. A instalação do rastreador concedido por comodato não afeta o funcionamento do seu veículo.

  1. A qualquer momento que for necessário a Prestadora entrará em contato com o associado para agendar uma revisão do equipamento. O associado obriga-se a disponibilizar o veículo ou levá-lo a um posto autorizado, para revisão, em até 10 dias corridos, contados a partir do primeiro contato da Prestadora. Se o veículo não for disponibilizado, o certificado será automaticamente cancelado.

Xl. O associado deverá comunicar a Prestadora e a Associação, qualquer alteração que seja feita no veículo, tais como: instalação ou retirada de equipamentos eletrônicos, como vidros, alarmes, equipamentos de som, entre outros. Troca de tapeçaria, vidros, blindagem, pintura ou qualquer tipo de mudança.                                 

 

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